Mais de R$ 4,6 milhões deverão ser devolvidos por 1.820 famílias paraibanas que receberam o Auxílio Emergencial indevido na Paraíba durante a pandemia de Covid-19. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (8) pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O levantamento revela que a Paraíba integra a lista dos estados onde houve pagamentos irregulares do benefício criado para garantir renda mínima durante o período de isolamento social entre 2020 e 2021. No Brasil, foram 177,4 mil famílias notificadas a devolver valores que somam R$ 478,8 milhões.
Segundo o MDS, as notificações estão sendo enviadas desde março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando os casos de maior valor ou de pessoas com maior capacidade financeira.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial
A devolução é obrigatória para quem recebeu o benefício sem cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo governo. Entre os motivos mais frequentes estão:
- vínculo formal de trabalho durante o recebimento;
- renda familiar acima do limite permitido;
- recebimento simultâneo de benefícios previdenciários;
- ou outras inconsistências no cadastro.
Esses casos foram identificados por meio de cruzamento de dados da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Cadastro Único.
Quem está isento da devolução
O Auxílio Emergencial indevido na Paraíba não precisará ser devolvido por famílias em vulnerabilidade social. Estão isentos:
- beneficiários do Bolsa Família;
- pessoas inscritas no Cadastro Único;
- quem recebeu menos de R$ 1.800;
- famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
- ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Segundo o governo, a intenção é evitar penalizar famílias que, mesmo com valores irrisórios, ainda vivem em condição de pobreza ou dependem de programas sociais.
Como devolver o valor recebido
A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae, por meio da plataforma PagTesouro, com as opções de pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para o pagamento é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.
“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, explicou Érica.
O que acontece se não pagar
Quem não quitar o valor no prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados). Além disso, o devedor pode ser negativado em órgãos de proteção ao crédito e perder o acesso a programas sociais ou financiamentos públicos.
Impacto e contexto nacional
O caso do Auxílio Emergencial indevido na Paraíba é apenas uma parte de uma ampla auditoria nacional conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo é recuperar valores pagos indevidamente e garantir que os recursos públicos sejam destinados a quem realmente precisa.
Os estados com maior número de notificações são:
- São Paulo (55,2 mil famílias);
- Minas Gerais (21,1 mil);
- Rio de Janeiro (13,2 mil);
- Paraná (13,2 mil).
Na Paraíba, o MDS informou que a devolução voluntária tem sido o caminho preferido, e que a maioria das famílias tem buscado regularizar a situação, evitando complicações jurídicas.
O governo reforça que o Auxílio Emergencial foi fundamental para milhões de brasileiros durante a pandemia, mas que receber sem direito é crime e fere os princípios da solidariedade e da justiça social que motivaram a criação do programa.