Mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes.

Ao clicar no botão "Inscrever-se", você confirma que leu e concorda com nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.
Contato

Prefeitura de Campina Grande é acusada pelo MP de alimentar crianças com pele de frango

Justiça determina que Prefeitura de Campina Grande regularize alimentação e estrutura de abrigos sobre violações contra crianças.

A Prefeitura de Campina Grande foi acusada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) de oferecer pele de frango frita como principal fonte de proteína para crianças e bebês acolhidos na Casa da Esperança III. A denúncia integra uma ação que aponta uma série de irregularidades nas unidades de acolhimento do município e levou a Justiça a determinar medidas urgentes para regularizar a situação.

A decisão foi proferida pelo juiz João Lucas Souto, da Vara da Infância e Juventude, após recurso apresentado pelo Ministério Público. Segundo o magistrado, as inspeções realizadas entre janeiro e fevereiro deste ano revelaram um cenário de “flagrante violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes sob a custódia do Estado”.

De acordo com os relatórios do MP, além da oferta de pele de frango frita e macarrão instantâneo como alimentação principal, as unidades apresentavam problemas como fiação elétrica exposta, piscinas com água parada, extintores vencidos, ausência de telas de proteção, falta de colchões e roupas armazenadas em banheiros desativados e caixas de papelão.

Publicidade

Na decisão, o juiz classificou como inadmissível a situação encontrada nas Casas da Esperança. “É inadmissível que unidades de acolhimento, que deveriam servir de porto seguro e ambiente familiar substituto”, funcionem em condições de insegurança alimentar, insalubridade e desumanização do acolhimento, afirmou.

O Ministério Público informou que tentou resolver o problema administrativamente junto à Prefeitura, mas alegou que as tentativas fracassaram diante da inércia do Poder Executivo.

Com a decisão, a Prefeitura terá 72 horas para regularizar a alimentação em todas as unidades, garantindo carnes, ovos, frutas, verduras, legumes e laticínios, conforme orientação nutricional. A Justiça também proibiu expressamente a substituição da proteína principal por alimentos de baixo valor nutricional, como pele de frango ou sobras.

Além disso, o município deverá, em até duas semanas, realizar a limpeza das piscinas, reparar instalações elétricas e eliminar riscos à segurança. Em até 30 dias, também terá que instalar armários individuais para os acolhidos.

Caso descumpra as determinações, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, com limite de R$ 150 mil.

Adicionar um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes.

Ao clicar no botão "Inscrever-se", você confirma que leu e concorda com nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.